| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1990 |
| Date | 1990-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Plano Plurianual. |
| native_id | 1469 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI nº 48 SúmuLA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TREÊ- NIO 1991/1993. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, a- prevou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Arte |I2 - O Plano Plurianual, para o triênio le s91/" 1.993, em conformidade com o disposto no artigo 165, 1 parágrafo” primefro, da Constituição Federal e Lei Orgênica do Município, es- tima para o triênio, despesas no valor global de G$ 368.543.750,00 Art. 2º - &s recursos destinados ao financiamento das despesas, estimados no Plano Plurianual para o periodo, pos- * suem a seguinte composição: RECURSOS 1991 1992 1993 Proprios 113.430.000,00 185,102.500,00 292.685.625,00 Cutras Fontes 31.770.000,00 55.597 .500,00 75.858.125,00 TOTAL 145.200.000,00 240.700.000,00 368.543.750,00 Art. 3º - Às despesas discriminadas nos anexos inte- grantes desta Lei, serão incluidas nosorçamentos anuais dos exerci cios de 991, 1992 e 1993. Paragrafo primeiro - No transcurso de cada exercício as importâncias consignadas para os projetos ou atividades, diseri minadas nos anexos integrantes desta Lei, serão ajuntadas pelasal- terações que sejam procedidas no orçamento anual, atraves das for- mas legalmente autorizadas. Paragrafo se undo - Os valores e a composição dos * programas de trabalho dos orgãos da administração direta, em ter - mos de projeto e atividades, nos exercícios de 1992 e 1993, serão” reajustados por intermedio dos orçamentos anuais respectivos, em função dos níveis gerais de preços e dos Índices de desempenho ob- tidos nos programas a que os mesmos se refiram. Art. 4º - Esta Lei vigora a partir de O! de Janeiro? de 1991, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Hunicipal de Capanema, em 20 de Novembro de 1.990. — Pe - A +) (Dove RD —