br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 418/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaDispõe sobre Plano Plurianual.
native_id1469

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 48
SúmuLA: DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TREÊ-
NIO 1991/1993.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, a-
prevou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Arte |I2 - O Plano Plurianual, para o triênio le s91/"
1.993, em conformidade com o disposto no artigo 165, 1 parágrafo”
primefro, da Constituição Federal e Lei Orgênica do Município, es-
tima para o triênio, despesas no valor global de G$ 368.543.750,00
Art. 2º - &s recursos destinados ao financiamento
das despesas, estimados no Plano Plurianual para o periodo, pos- *
suem a seguinte composição:
RECURSOS 1991 1992 1993
Proprios 113.430.000,00 185,102.500,00 292.685.625,00
Cutras Fontes 31.770.000,00 55.597 .500,00 75.858.125,00
TOTAL 145.200.000,00 240.700.000,00 368.543.750,00
Art. 3º - Às despesas discriminadas nos anexos inte-
grantes desta Lei, serão incluidas nosorçamentos anuais dos exerci
cios de 991, 1992 e 1993.
Paragrafo primeiro - No transcurso de cada exercício
as importâncias consignadas para os projetos ou atividades, diseri
minadas nos anexos integrantes desta Lei, serão ajuntadas pelasal-
terações que sejam procedidas no orçamento anual, atraves das for-
mas legalmente autorizadas.
Paragrafo se undo - Os valores e a composição dos *
programas de trabalho dos orgãos da administração direta, em ter -
mos de projeto e atividades, nos exercícios de 1992 e 1993, serão”
reajustados por intermedio dos orçamentos anuais respectivos, em
função dos níveis gerais de preços e dos Índices de desempenho ob-
tidos nos programas a que os mesmos se refiram.
Art. 4º - Esta Lei vigora a partir de O! de Janeiro?
de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Hunicipal de Capanema, em 20 de
Novembro de 1.990.
— Pe
- A +) (Dove RD
—

open original →