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norma nº 419/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 419 / 1990
Date 1990-11-20
EmentaZoneamento de uso e ocupação do solo.
native_id1470

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE II Nº 409/90
SÚMULA: Altera a redação de dispositivos dal
Lei nº 355/89 e dá outras providên-
cias.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranáã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I
Art. 1º - A seção V do capítulo II, título
II da Lei Municipal nº 355/89 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32.0...
$ 1º - No período de estágio apurar-se-ão os
seguintes requisitos:
I - idoneidade moral
II - assiduidade
- disciplina
IV - eficiência
$ 2º — Durante o estágio probatório o funci
onário poderá ser exonerado justificadamente pelos dados colhidos no
serviço, independentemente de inquérito administrativo, se não satis
fazer às exigências do $ 1º e tenha sofrido ao menos duas advertên -
cias por escrito, exceto os casos previstos em Lei.
8 3º - Aos chefes de serviços compete fazer
as anotações em folha de serviço, livro ponto ou ficha de avaliação
dos fatos que revelem inaptidão ou desídia do estagiário, que servi-
rão de fundamento à exoneração prevista no $ anterior.
Art. 88...
1º
29
3º
4º
5º.
8 6º - O procedimento previsto neste artigo
[906 ROO co OR o CE)
e 88 7º ao 5º somente se aplica ao funcionário que tenha cumprido ma
PREFEITURA MUNICIPAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
que uma advertência nesse período.
Art. 2º - O 8 1º do artigo 78 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 78 — ...
5 1º - As férias do pessoal do magistério re
gentes de classe, serão usufruídas no período de férias escolares ,
não podendo ser inferior a 45 dias por ano, dos quais pelo menos “80
devem ser consecutivos.
Art. 3º - Fica acrescentado 8 único ao arti
go 80, com a seguinte redação:
Art. 80 — ...
O pessoal do magistério, regente de
8 único
classe, terá direito ao adicional previsto neste artigo, somênte so-
bre 30 dias de férias.
Art. 4º - O artigo 128 passa a ter a seguin
te redação:
Art. 128 - Pelo exercício do magistério se-
rão atribuídas as seguintes gratificações:
a) - 50% (cinquenta por cento) do vencimen-
to ao professor de Classe Especial;
b) - 50% (cinquenta por cento) do vencimen-
to ao professor de Ciclo Básico, com
“turmas de pelo menos 35 alunos;
c) - 30% (trinta por cento) do vencimento ao
professor de escola rural, que tiver !
que. se deslocar da sede múnicipal por
conta própria;
d) - 30% (trinta por cento) do vencimento bá
sico ao professor de Classe de Alfabe-
tização, que for regente sózinho de tur
mas de pelo menos 25 alunos;
e) - 5% (cinco por cento) do vencimento bá-
sico, por série ao professor de classe
multiseriada.
8 único - O professor que trabalhar em dois
períodos para classes similares, sómente fará jus a gratificação pre
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º '- O inciso I do artigo 164 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 164 -...
1 - referir-se de modo depreciativo publi-
'camente ou em informações, parecer ou despacho, às autoridades e a
atos da administração pública, podendo, porém, em trabalho assinado
criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do ser-
viço.
É Art. 6º - Para efeito do 8 6º do artigo 238
da Lei Orgânica do Município, será contado o tempo de serviço pres-
tado ao Município sob regime da CLT ou de cargo em comissão, somen-
te para fins de:
no I - aposentadoria
II - disponibilidade
III - quinglênio
Art. 7º — À presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema,
Estado do Paraná, aos 24 dias do mes de setembro de 1990.
Zon Pá =
Prefeito Municipal

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