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norma nº 421/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaMovimentação do Fundo da Previdência.
native_id1472

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI. Nº 421/90
SÚMULA: Regulamenta a movimentação do Fundo!
de Previdência do Município de Capa-
nema e dã outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - O Fundo de Previdência do Municí -
pio de Capanema, criado pela Lei Municipal nº 408/90, de 14 de setem
bro de 1.990, terá sua movimentação disciplinada conforme o disposto
nesta Lei.
Art. 2º - O Fundo de Previdência do Munici-
pio de Capanema é propriedade comum do Município e dos Servidores Mu
nicipais, enquanto servidores, ativos ou inativos. ao
Art. 3º - O Fundo de Previdência do Munici-
pio de Capanema (FPMC) sera gerido pela Secretaria de Finanças da
Prefeitura Municipal.
Art. 4º —- Fica criado o Conselho: Fiscal do
Fundo de Previdência do Município de Capanema - COFFP,
Art. 5º —- O Conselho Fiscal do Fundo de Pre-
vidência do Município de Capanema será composto de 5 membros, sendo
um represeritante do Executivo Municipal, um representante do Legisla EN
tivo Municipal, um funcionário em atividade, um aposentado e, um pen-
sionista, sendo os três últimos escolhidos em Assembléia Geralda As
sociação dos Servidores do Município de Capanema.
$ 1º - Caberámgao Conselho o serviço fiscali-
zador, acesso a informações de qualquér natureza, alem de boletins !
sobre receitas/despesas do Fundo.
8 2º - Ao Conselho caberá também a participa
ção fiscalizadora nos destinos de verbas dos benefícios.
Art. 6º - O COFFP é o orgão encarregado pela
fiscalização e aplicação dos recursos do FPNC.
Art. 7º - Mensalmente a Secretaria Municipal
de Finanças fornecerá ao COFFP relatório sobre a posição dos. saldos
do Fundo, com detalhamento da receita e despesa do mês.
Art. 8º —- A aplicação do Fundo será aquela
estabelecida na Lei nº 408/90 e leis posteriores. não sendo vermits
PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
tas, por um mínimo de 80% do total dos servidores e pensionistas e-
xistentes.
$ 1º.-A Assembléia Geral somente deliberará
com o quorum mínimo de 80% do total dos servidores e pensionistas.
$ 2º - A decisão tomada pela Assembléia, a-
provada conforme definido neste artigo será objeto de Projeto de Lei
de iniciativa do Executivo e para sua aprovação será exigido o voto
favorável de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.
Art. 9º - A partir de janeiro de 1. 991, as
despesas com Pensionistas e servidores inativos, correrão a conta do
Fundo de Previdência do Município de Capanema. -
Art. 10 —- O banco encarregado da aplicação '
do recurso do Fundo de Previdência do Município de Capanema somente!
farã débitos ao FPMC, mediante ordem de débito e crédito nas contas
respectivas, dos valores das folhas de pagamento de inativos e pensi
onistas, auxílio- doença ou auxílio-funeral.
8 Único - As ordens de que trata este artigo
deverão ser rubricadas pelo Presidente do COFFP. :
Art, 11 —- A “legislação municipal “será adapta
da a partir da vigência da lei complementar, citada no 8$ 2º do Arti-
go 202 da Constituição Federal, que disciplinar a forma de compensa-
ção entre os diversos sistemas previdenciários existentes.
Art. 12 - Não será objeto de discussão ou de
deliberação da Câmara Municipal qualquer projeto de lei que proponha
alteração nesta Lei, na Lei 408/90; ou ainda que -institua benefícios
a serem suportados pelo FPMC, sem que o projeto tenha sido aprovado
pelo COFFP e por Assembléia-Geral da Associação dos Servidores “do Mu
nicípio de “Capanema.
$ 1º - A não observância do disposto neste
Artigo implicará. em nulidade do proje o e, da lei que dele se, origi-
nar. ”
$ 2º - Não será permitido o voto por procura
ção.
Art. 13 - O Prefeito Municipal regulamentará
Por Decreto a forma de constituição do COFFP, observando. o. disposto
n6“Artigo-5º desta Lei. gro!
Art. 14 — Após constituído o Cônselho Fiscál
do FUndo de Previdência dó Município de Capanema, deverá elaborar “o
seu regimento internouw'
Art. 15 - A presente Lei entrara em vigor; na
data de sua publicação; revogadas“as dispósicões enicontrário
DREFEITURA MUNICIPAL DE CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanéma ,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 1. 990. a
Prefeito MunicTPSd :
pena ms
Secretaria de Administração

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