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norma nº 423/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaPromove Incentivo à Arrecadação.
native_id1474

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PREFEITURA MUNICIDAL DE (CCADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 423/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pro
mover Concurso de Incentivo à Arreçca
dação.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autori-
zado a instituir concursos de distribuição de prêmios, como meio de
aumentar a arrecadação de ICMS e ISS.
Art. 2º - Poderá participar do concurso, o
público em geral, na qualidade de pessoa física, mediante troca das
12s (primeiras) vias de Notas Fiscais de Venda ao Consumidor: e de !
Prestação de Serviço e/ou comprovantes de vendas emitidos por mágui -
na registradora e de Notas Fiscais de Produtor Rural.
84 1º - Cada 70 BTNS de Notas Fiscais de Ven-
da ao Consumidor ou de Prestação de Serviço darã direito à troca por
1 (um) cupom para concorrer a 3 (três) prêmios mensais.
$ 2º - Para as Notas Fiscais de Produtor Ru-
ral será oferecido 1 (um) cupom a cada 150 BTNs de notas, que .concor
rerã a horas de serviço de máquina na lavoura, a animais domésticos”
e a implementos agrícolas.
3 3º - Somente serão aceitas as notas emiti-
das no respectivo mês em gue estã se realizando a troca.
Art:.3º - Os prêmios que mencionam os 8 1º e
2º do Artigo 2º desta Lei,serão sorteados pela Loteria Federal do úl
timo sábado de cada mês. - | -
Art. 4º - No último sábado de dezembro de ca
da ano serão sorteados 6 prêmios de maior valor pela Loteria Federal
num montante de até 4.000 BTNs, distribuindo 50% dos mesmos para ca-
da modalidade de sorteio.
8 Único - Mesmo os cupons premiados durante
o ano. poderão concorrer aos prêmios previstos neste artigo.
Art. 5º - A Secretaria de Finanças da Prefei
tura Municipal de Capanema é o órgão gestor desse concurso, cabendo!
a ela o arquivo das nótas trocadas por cupom e a distribuição dos
respectivos cupons.
8 Único - Os sorteios das Notas Fiscais de
Venda e das Notas do Produtor Rural serão realizados separadamente.
PREFEITURA MUNICIDAL DE CADANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 7º —- O Prefeito Municipal, no prazo de
30 dias, regulamentará a presente Lei através de Decreto.
Art. 8º - À presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ps Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema .,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.990.
Prefeito Muni

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