| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1990 |
| Date | 1990-12-13 |
| Ementa | Exclui bens do patrimônio. |
| native_id | 1476 |
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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 425/90 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ex- cluir bens do patrimônio público. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a excluir do patrimônio público da Prefeitura Municipal de Capa nema os bens assim discriminados: CÓDIGO TIPO. DE. BEM VALOR MOTIVO DA. BAIXA 0006090000 Microfone 0,10 Inservibilidade 0007090000 Microfone 0,10 Inservibilidade 0035050300 âquina de somar elétrica 33,30 Inservibilidade 0036050101 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade 0038050304 Poltrona estofado vermelho 0,60 Inservibilidade 0049050301 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade 0055050302 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade 0112050502 Cadeira giroflex estofada 0,50 Inservibilidade 0207050501 Máquina de somar elétrica 1,20 Inservibilidade 0406090402 Ventilador Britânia L-30 665,00 Furto 0177050305 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade 0390050505 Porta bandeira p/ 3 bandeira 540,00 Inservibilidade Art. 2º —- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.990. Egon Prefeito Municipal