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norma nº 425/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 1990
Date 1990-12-13
EmentaExclui bens do patrimônio.
native_id1476

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PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 425/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a ex-
cluir bens do patrimônio público.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a excluir do patrimônio público da Prefeitura Municipal de Capa
nema os bens assim discriminados:
CÓDIGO TIPO. DE. BEM VALOR MOTIVO DA. BAIXA
0006090000 Microfone 0,10 Inservibilidade
0007090000 Microfone 0,10 Inservibilidade
0035050300 âquina de somar elétrica 33,30 Inservibilidade
0036050101 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade
0038050304 Poltrona estofado vermelho 0,60 Inservibilidade
0049050301 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade
0055050302 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade
0112050502 Cadeira giroflex estofada 0,50 Inservibilidade
0207050501 Máquina de somar elétrica 1,20 Inservibilidade
0406090402 Ventilador Britânia L-30 665,00 Furto
0177050305 Máquina de somar elétrica 2,00 Inservibilidade
0390050505 Porta bandeira p/ 3 bandeira 540,00 Inservibilidade
Art. 2º —- A presente Lei entrara em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de dezembro de 1.990.
Egon
Prefeito Municipal

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