| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1990 |
| Date | 1990-12-07 |
| Ementa | Revoga artigo da Lei 355/1989. |
| native_id | 1477 |
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egaaré PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 426/90 súMULA: Revoga o 8 2º do Artigo 133 da Lei nº 355/89. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- raná, aprovou e Eu, prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica revogado o $ 2º do Artigo 133! da Lei nº 355/89 de 14 de setembro de 1989. Art. 2º A presente Lei entrara em vigor na d ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |, Estado do Parana, aos 07 dias do mês de Dezembro de 1990. Egon Paulo G" Prefeito Municipal