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norma nº 1540/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1540 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 1.540, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Capanema para o exercício financeiro de 
2015.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2015, abrangendo os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas:
 RECEITAS CORRENTES 46.985.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 10.029.100,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.080.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 191.400,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.224.200,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 460.300,00
 RECEITAS DE CAPITAL 15.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 15.000,00
TOTAL R$ 47.000.000,00
Art. 3º A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
01 CÂMARA MUNICIPAL 2.100.000,00
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR
Município de Capanema - PR 
PODER EXECUTIVO
02 GOVERNO MUNICIPAL 470.000,00
03 ASSESSORIAS 292.000,00
04 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 50.000,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.706.300,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 399.000,00
07 SECRET. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 13.841.750,00
08 SECRET. VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 8.936.800,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
 Fundo Municipal de Saúde 9.922.450,00
10 SECRET. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.742.000,00
11 SECRET. DA FAMÍLIA E DESENVOLV. SOCIAL
 Fundo Municipal de Assistência Social 256.200,00
 Fundo Municipal Direitos da Criança e Adolescente 940.000,00
 Outras Unidades da Secretaria 995.000,00
12 SECRET. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 1.199.000,00
13 SECRET. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 215.000,00
88 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 694.500,00
90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 240.000,00
 TOTAL R$ 47.000.000,00
Art. 4º A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta Lei.
Art. 5º São aprovados os Planos de Aplicações dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 
Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 437/91 de 20/05/91, 
que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 9.922.450,00 (nove milhões, novecentos 
e vinte e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais).
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal nº 415/90 de 20/11/90, que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 
940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais).
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III - do Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela Lei Municipal nº 620/95 
de 23/11/95 que fixa a sua despesa para o exercício de 2015 em R$ 256.200,00 (duzentos e 
cinquenta e seis mil e duzentos reais).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até 
o limite de 20% (vinte por cento) do total geral de cada um dos Orçamentos, servindo como 
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, 
da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ 1º Fica autorizado o remanejamento de dotações do orçamento de um para outro 
elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade, e, ainda, abertura ou reforço de 
dotações orçamentárias provenientes de excesso de arrecadação e superávit financeiro sem que 
tais procedimentos sejam computados para fins do limite previsto no caput deste artigo.
§ 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus 
créditos adicionais suplementares até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como 
recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio 
orçamento.
Art. 7º Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de 
autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuar o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou 
categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo.
Art. 8º O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 9º Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas 
com pessoal previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 na 
mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4320/64 de 
17/03/64. 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 
62 da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, a custear despesas de competência de outras 
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
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esferas de governo no concernente a segurança pública, assistência jurídica, trânsito e incentivo 
ao emprego, mediante prévio firmamento de convênio, ou instrumento congênere.
Art. 11. É publicado em anexo a esta Lei o Quadro I, contendo a atualização da 
estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 12. Fica autorizado o Executivo Municipal a readequar a codificação de órgãos, 
unidades orçamentárias, classificação funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a 
fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do orçamento fiscal e seguridade social 
para o exercício de 2015 aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com 
o Plano Plurianual de Investimentos 2014/2017 (Lei Municipal nº 1469 de 16/09/2013) e com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 1530 de 11/09/2014) e com o layout do 
Sistema SIM/AM 2015 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 15 dias do 
mês de dezembro de 2014.
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal

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