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← Capanema (PR)

norma nº 4/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1963
Date 1963-06-14
EmentaSuplementa dotações.
native_id1482

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 4
Eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, torno Público à todos 
os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações, 
constantes do orçamento vigente:
§ 1º - Verba nº 9 – Suplementar para atender despesas tão previstas no orçamento Cr$ 
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
§ 2º - Verba nº 1- 8.00.3 – Material de Consumo – Material de Expediente Cr$ 80.000,00 
(oitenta mil cruzeiros)
§ 3º - 0 Obras Públicas – 04 – Despesas Diversas para pagamento de despesas com 
funcionários quando em viagem a serviço de obras públicas. Cr$ 200.000,00 (duzentos mil 
cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito será o excesso de arrecadação 
ou economia verificada nas diversas dotações da despesa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 14 de junho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em 14 de junho de 1963.
Secretário Geral

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