| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1963 |
| Date | 1963-06-14 |
| Ementa | Suplementa dotações. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 4 Eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações, constantes do orçamento vigente: § 1º - Verba nº 9 – Suplementar para atender despesas tão previstas no orçamento Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). § 2º - Verba nº 1- 8.00.3 – Material de Consumo – Material de Expediente Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) § 3º - 0 Obras Públicas – 04 – Despesas Diversas para pagamento de despesas com funcionários quando em viagem a serviço de obras públicas. Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos para atendimento do presente crédito será o excesso de arrecadação ou economia verificada nas diversas dotações da despesa. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 14 de junho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em 14 de junho de 1963. Secretário Geral