| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Fixa subsídios do Prefeito. |
| native_id | 1483 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI 9/63, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal Decreta e Eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fixa os subsídios do Senhor Prefeito Municipal em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Art. 2º - O aumento de subsídios a que se refere a presente Lei, é considerado a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Art. 3º - Os recursos para o atendimento com relação ao pagamento será o excesso da arrecadação ou a economia verificada nas diversas dotações da despesa orçada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 5 de julho de 1963. Secretário Municipal