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← Capanema (PR)

norma nº 9/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaFixa subsídios do Prefeito.
native_id1483

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI 9/63, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, 
faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal Decreta e Eu 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fixa os subsídios do Senhor Prefeito Municipal em Cr$ 50.000,00 (cinquenta 
mil cruzeiros).
Art. 2º - O aumento de subsídios a que se refere a presente Lei, é considerado a partir 
de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 3º - Os recursos para o atendimento com relação ao pagamento será o excesso da 
arrecadação ou a economia verificada nas diversas dotações da despesa orçada.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 5 de julho de 1963.
Secretário Municipal

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