| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Abertura de crédito especial. |
| native_id | 1484 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 10/63, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema ao uso de suas atribuições etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema que a Câmara Municipal decreta e sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a valer-se de um crédito especial na importância de Cr$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao pagamento de 696 horas de serviços extraordinários, prestados pelo serventuário desta Municipalidade tratorista Zenon da Fonseca Lima, que faz jus durante o exercício de 1961 e 1962. Art. 2º - Igualmente, fica o poder executivo autorizado a mandar proceder serviços extraordinários em todos os setores que julgar conveniência e cujo, pagamento poderá ser efetuado a conta da verba nº 9, suplementar, para atender ao pagamento de despesas não previstas no Orçamento Vigente. Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963 Secretário Municipal