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norma nº 10/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaAbertura de crédito especial.
native_id1484

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 10/63, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema ao uso de suas atribuições 
etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema que a Câmara Municipal decreta e sanciona a 
seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a valer-se de um crédito especial na 
importância de Cr$ 174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros), para atender ao 
pagamento de 696 horas de serviços extraordinários, prestados pelo serventuário desta 
Municipalidade tratorista Zenon da Fonseca Lima, que faz jus durante o exercício de 1961 e 
1962.
Art. 2º - Igualmente, fica o poder executivo autorizado a mandar proceder serviços 
extraordinários em todos os setores que julgar conveniência e cujo, pagamento poderá ser 
efetuado a conta da verba nº 9, suplementar, para atender ao pagamento de despesas não 
previstas no Orçamento Vigente.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963
Secretário Municipal

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