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norma nº 12/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaEstabilidade de servidores concursados.
native_id1486

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 12/63, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, 
faz saber a todos os habitantes desta cidade que a Câmara Municipal decreta e sanciona a 
seguinte, 
LEI
Art. 1º - Os servidores Municipais, nomeados mediante concurso ou prova de 
habilitação, adquirem estabilidade na função, decorridos 2 (dois) anos de efetivo exercício e 
ficarão amparados aos Funcionários efetivos do Estado e da União, para todos os efeitos, 
reversão, reintegração, disponibilidade e aposentadoria.
Art. 2º - Igualmente, gozarão dos mesmos direitos, todos os servidores desta 
Municipalidade que contém ou venham contar 5 (cinco anos) de efetivo exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963
Secretário Municipal

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