| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Estabilidade de servidores concursados. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 12/63, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes desta cidade que a Câmara Municipal decreta e sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Os servidores Municipais, nomeados mediante concurso ou prova de habilitação, adquirem estabilidade na função, decorridos 2 (dois) anos de efetivo exercício e ficarão amparados aos Funcionários efetivos do Estado e da União, para todos os efeitos, reversão, reintegração, disponibilidade e aposentadoria. Art. 2º - Igualmente, gozarão dos mesmos direitos, todos os servidores desta Municipalidade que contém ou venham contar 5 (cinco anos) de efetivo exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963 Secretário Municipal