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← Capanema (PR)

norma nº 13/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaPenhora junto ao Banco.
native_id1487

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 13/63, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso das suas atribuições, 
etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema, que a Câmara Municipal decreta e sanciona 
a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a penhorar junto ao Banco de 
desenvolvimento do Estado, outra Agência Bancária ou firma particular, as importâncias da 
Conta do Artigo 20, relativos ao exercício de 1962 e 1963.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo Municipal, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 5 de julho de 1963
Secretário Municipal

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