| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Penhora junto ao Banco. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 13/63, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso das suas atribuições, etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema, que a Câmara Municipal decreta e sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a penhorar junto ao Banco de desenvolvimento do Estado, outra Agência Bancária ou firma particular, as importâncias da Conta do Artigo 20, relativos ao exercício de 1962 e 1963. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo Municipal, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 5 de julho de 1963 Secretário Municipal