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← Capanema (PR)

norma nº 14/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaReconduz servidores.
native_id1488

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, 
faz saber a todos as habitantes desta cidade que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a 
seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Ficam reconduzidos a partir do segundo semestre do corrente ano, da tabela 
numérica de diaristas para a tabela numérica de mensalistas, recebendo o salário local, ou seja, 
o salário da 15ª Região, os servidores abaixo:
a) Bernardino João dos Santos;
b) Gomercindo de Araújo;
c) Juvenil Pedroso
Art. 2º - Os recursos para o pagamento com a diferença de vencimentos será o excesso 
da arrecadação verificada ou a economia nas diversas dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Palácio do Governo Municipal, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues 
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se em 5 de julho de 1963
Secretário Municipal

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