| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Reconduz servidores. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 14, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, faz saber a todos as habitantes desta cidade que a Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam reconduzidos a partir do segundo semestre do corrente ano, da tabela numérica de diaristas para a tabela numérica de mensalistas, recebendo o salário local, ou seja, o salário da 15ª Região, os servidores abaixo: a) Bernardino João dos Santos; b) Gomercindo de Araújo; c) Juvenil Pedroso Art. 2º - Os recursos para o pagamento com a diferença de vencimentos será o excesso da arrecadação verificada ou a economia nas diversas dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo Municipal, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se em 5 de julho de 1963 Secretário Municipal