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← Capanema (PR)

norma nº 15/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1963
Date 1963-07-05
EmentaIsenção de imposto.
native_id1489

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 15/63, DE 5 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, 
etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema decreta e sanciona a seguinte,
LEI: 
Art. 1º - Fica isenta de qualquer imposto, todos os terrenos de propriedade da paróquia 
local, lotes, chácaras ou outra espécie de propriedade territorial, com sediação nesta cidade ou 
os distritos de Capanema.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogados as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963.
Secretário Municipal

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