| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1963 |
| Date | 1963-07-05 |
| Ementa | Isenção de imposto. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 15/63, DE 5 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, etc. faz saber a todos os habitantes de Capanema decreta e sanciona a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica isenta de qualquer imposto, todos os terrenos de propriedade da paróquia local, lotes, chácaras ou outra espécie de propriedade territorial, com sediação nesta cidade ou os distritos de Capanema. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogados as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 5 de julho de 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963. Secretário Municipal