| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1963 |
| Date | 1963-07-04 |
| Ementa | Isenção de Imposto Predial. |
| native_id | 1491 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 18/63, DE 4 DE JULHO DE 1963. Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, etc. faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decretou e sancionou a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam isento de Imposto Predial todos aqueles que constituírem no perímetro Urbano desta cidade, uma casa de Material, tendo o início de sua construção dentro do prazo de seis meses a partir desta data e término em um ano e seis meses: Art. 2º - Igual Direito é concedido a todos aqueles que constituírem um Prédio de Material, com dois pisos, sendo a isenção sub elevada para três anos, nas mesmas condições de Início e término da obra. Art. 3º - Também igual direito é concedido ao cidadão que construir um prédio de acordo com as exigências da Prefeitura, para fins de instalação de um Hotel Modelo, com o mesmo prazo para início e término das obras, sendo sub elevado sua isenção para cinco anos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo, em 5 de julho 1963. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963 Secretário Municipal