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← Capanema (PR)

norma nº 18/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1963
Date 1963-07-04
EmentaIsenção de Imposto Predial.
native_id1491

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 18/63, DE 4 DE JULHO DE 1963.
Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal de Capanema, no uso de suas atribuições, 
etc. faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decretou e 
sancionou a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Ficam isento de Imposto Predial todos aqueles que constituírem no perímetro 
Urbano desta cidade, uma casa de Material, tendo o início de sua construção dentro do prazo 
de seis meses a partir desta data e término em um ano e seis meses:
Art. 2º - Igual Direito é concedido a todos aqueles que constituírem um Prédio de 
Material, com dois pisos, sendo a isenção sub elevada para três anos, nas mesmas condições de 
Início e término da obra.
Art. 3º - Também igual direito é concedido ao cidadão que construir um prédio de 
acordo com as exigências da Prefeitura, para fins de instalação de um Hotel Modelo, com o 
mesmo prazo para início e término das obras, sendo sub elevado sua isenção para cinco anos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Palácio do Governo, em 5 de julho 1963.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se, em 5 de julho de 1963
Secretário Municipal

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