| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1964 |
| Date | 1964-01-12 |
| Ementa | Isenção de Imposto Predial. |
| native_id | 1492 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 2/64 A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema decretou e eu Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a todos os funcionários internos o ordenado de 13º mês no valor integral de seus vencimentos cabendo essa gratificação anualmente ao funcionário como Abono Natal. Art. 2º – As despesas desta Lei correrão por conta do excesso da arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a contar de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 12 de janeiro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra