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← Capanema (PR)

norma nº 2/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1964
Date 1964-01-12
EmentaIsenção de Imposto Predial.
native_id1492

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 2/64
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema decretou e eu Manoel Pinto 
Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a todos os funcionários internos o 
ordenado de 13º mês no valor integral de seus vencimentos cabendo essa gratificação 
anualmente ao funcionário como Abono Natal.
Art. 2º – As despesas desta Lei correrão por conta do excesso da arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a contar de dezembro de 1963, revogadas as 
disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 12 de janeiro de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra

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