| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1964 |
| Date | 1964-01-12 |
| Ementa | Majoramento de vencimentos dos funcionários. |
| native_id | 1493 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 3/64 A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Ficam majorados os vencimentos mensais dos funcionários conforme a seguinte tabela: Secretário Cr$ 42.000,00 Tesoureiro Cr$ 42.000,00 Contador Cr$ 38.000,00 Fiscal Geral Cr$ 38.000,00 Tratorista Cr$ 36.000,00 Patroleiro Cr$ 36.000,00 Fiscal Auxiliar Cr$ 33.000,00 Escriturário Cr$ 30.000,00 Auxiliar Tesouraria Cr$ 27.000,00 Secretário da Junta Cr$ 27.000,00 Diretor de Ensino Cr$ 27.000,00 Auxiliar de Máquinas Cr$ 27.000,00 Motorista Cr$ 27.000,00 Contínuo Cr$ 27.000,00 Orientadora de Ensino Cr$ 27.000,00 Zeladora de Prédio Cr$ 15.000,00 Operário mensalista Cr$ 25.000,00 Professor por concurso Cr$ 15.000,00 Professor contratados Cr$ 10.000,00 § Único – Nesta Lei são incluídos também os vereadores, cabendo-lhes Cr$ 5.000,00 por mês e uma ajuda de mais 50% de gratificação por sessão. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso da arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1964. Capanema, em 12 de janeiro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal