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norma nº 3/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1964
Date 1964-01-12
EmentaMajoramento de vencimentos dos funcionários.
native_id1493

Documents (1)

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 3/64
A Câmara Municipal de Vereadores de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto 
Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º - Ficam majorados os vencimentos mensais dos funcionários conforme a 
seguinte tabela:
Secretário Cr$ 42.000,00
Tesoureiro Cr$ 42.000,00
Contador Cr$ 38.000,00
Fiscal Geral Cr$ 38.000,00
Tratorista Cr$ 36.000,00
Patroleiro Cr$ 36.000,00
Fiscal Auxiliar Cr$ 33.000,00
Escriturário Cr$ 30.000,00
Auxiliar Tesouraria Cr$ 27.000,00
Secretário da Junta Cr$ 27.000,00
Diretor de Ensino Cr$ 27.000,00
Auxiliar de Máquinas Cr$ 27.000,00
Motorista Cr$ 27.000,00
Contínuo Cr$ 27.000,00
Orientadora de Ensino Cr$ 27.000,00
Zeladora de Prédio Cr$ 15.000,00
Operário mensalista Cr$ 25.000,00
Professor por concurso Cr$ 15.000,00
Professor contratados Cr$ 10.000,00
§ Único – Nesta Lei são incluídos também os vereadores, cabendo-lhes Cr$ 5.000,00 
por mês e uma ajuda de mais 50% de gratificação por sessão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso da 
arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 1964.
Capanema, em 12 de janeiro de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal

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