| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1964 |
| Date | 1964-01-13 |
| Ementa | Criação de verba para mobília infantil. |
| native_id | 1494 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 4/64 Dispõe sobre a criação de uma verba de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), para pagamento da Mobília Infantil do Colégio das Irmãs desta Cidade A Câmara Municipal de Capanema decreta e eu, promulgo a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capanema autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para pagamento da Mobília Infantil do Colégio das Irmãs desta cidade. Art. 2º - Para atender as despesas desta Lei, fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 13 de janeiro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrada e Publicada em data supra Secretário