br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 5/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1964
Date 1964-01-13
EmentaContrata firma para nivelamento ruas.
native_id1495

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 5/64
A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar firma ou companhia para nivelar 
e pedregulhar as principais ruas desta cidade, podendo para esse fim empenhar em troca de 
pagamento parte da Quota Art. 20 da Constituição Federal, pedindo também auxilio da Faixa 
da Fronteira e do Plano de Valorização do Sudoeste na importância da cobertura das despesas 
da obra.
Art. 2º - As despesas correrão por conta do auxílio da quota do art. 20 da C. Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 13 de janeiro de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Secretário

open original →