| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1964 |
| Date | 1964-01-13 |
| Ementa | Contrata firma para nivelamento ruas. |
| native_id | 1495 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 5/64 A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contratar firma ou companhia para nivelar e pedregulhar as principais ruas desta cidade, podendo para esse fim empenhar em troca de pagamento parte da Quota Art. 20 da Constituição Federal, pedindo também auxilio da Faixa da Fronteira e do Plano de Valorização do Sudoeste na importância da cobertura das despesas da obra. Art. 2º - As despesas correrão por conta do auxílio da quota do art. 20 da C. Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 13 de janeiro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário