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← Capanema (PR)

norma nº 6/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1964
Date 1964-01-13
EmentaIsenção de Imposto Territorial Rural e taxas.
native_id1496

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 6/64.
A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito 
Municipal sanciono a presente, 
LEI:
Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Territorial Rural e taxas, que cabem a este imposto, 
todo o cidadão que prestar serviço em alguma construção de ponte neste Município de 
Capanema.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 13 de janeiro de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Secretário

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