| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1964 |
| Date | 1964-01-13 |
| Ementa | Isenção de Imposto Territorial Rural e taxas. |
| native_id | 1496 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 6/64. A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Ficam isentos do Imposto Territorial Rural e taxas, que cabem a este imposto, todo o cidadão que prestar serviço em alguma construção de ponte neste Município de Capanema. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 13 de janeiro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário