| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1964 |
| Date | 1964-04-02 |
| Ementa | Doação de lote urbano. |
| native_id | 1498 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 11/64 A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, Prefeito Municipal sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação do lote urbano sob nº 3 (três) da Quadra nº 49 (quarenta e nove) do setor N.O. para construção do Fórum e parte da Quadra nº 70, do setor S.E. com área de 11.900 m2 para a construção de silos e armazéns. Art. 2º - Fica também autorizado a expedir a competente conta de data em nome dos respectivos ocupantes das áreas doadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 2 de abril de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário