| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1964 |
| Date | 1964-07-08 |
| Ementa | Dispõe verba para rede de energia elétrica. |
| native_id | 1501 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 15/64 A Câmara Municipal de Capanema, Pr. aprovou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Pela Câmara Municipal fica o poder Executivo autorizado a dispor de uma verba de cinco milhões de cruzeiros por conta do Saldo Orçamentário para complementação da rede de Energia Elétrica desta Cidade. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, 8 de julho de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário