| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1964 |
| Date | 1964-07-06 |
| Ementa | Construção de prédios escolares. |
| native_id | 1502 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 17/64 A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir 5 prédios escolares de duas salas nas seguintes localidades: São Luiz, Cristo Rei, Nossa Senhora do Carmo, Lageado Pinheiro, Faraday, no valor de cinco milhões de cruzeiros e mais 10 prédios com uma sala em diversas localidades do Município também com as despesas de mais ou menos cinco milhões de cruzeiros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de um empréstimo junto a caixa Ec. Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, 6 de julho de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário