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← Capanema (PR)

norma nº 17/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1964
Date 1964-07-06
EmentaConstrução de prédios escolares.
native_id1502

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 17/64
A Câmara Municipal de Capanema decretou e eu, Manoel Pinto Rodrigues sanciono a 
presente, 
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a construir 5 prédios escolares de duas 
salas nas seguintes localidades: São Luiz, Cristo Rei, Nossa Senhora do Carmo, Lageado 
Pinheiro, Faraday, no valor de cinco milhões de cruzeiros e mais 10 prédios com uma sala em 
diversas localidades do Município também com as despesas de mais ou menos cinco milhões 
de cruzeiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de um empréstimo junto 
a caixa Ec. Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, 6 de julho de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado em data supra
Secretário

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