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← Capanema (PR)

norma nº 21/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1964
Date 1964-08-14
EmentaNegocia artigo da C.F.
native_id1505

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 21/64
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar o art. 15§4 e 5 da C.F.
A Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a negociar o art. 15 § 4 e 5 da 
C.F. de 1964, baseado na renda 1963, junto ao Banco M. e Ind. Do Paraná S/A, ou outro 
qualquer.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Capanema, 14 de agosto de 1964.
Manoel Pinto Rodrigues
Prefeito Municipal

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