| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1964 |
| Date | 1964-08-14 |
| Ementa | Negocia artigo da C.F. |
| native_id | 1505 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 21/64 Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar o art. 15§4 e 5 da C.F. A Câmara Municipal decreta e eu, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a negociar o art. 15 § 4 e 5 da C.F. de 1964, baseado na renda 1963, junto ao Banco M. e Ind. Do Paraná S/A, ou outro qualquer. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Capanema, 14 de agosto de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal