| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1964 |
| Date | 1964-08-14 |
| Ementa | Aumento dos vencimentos dos funcionários. |
| native_id | 1506 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 23/64 A Câmara Municipal aprovou e eu, Manoel Pinto Rodrigues, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar 50% nos vencimentos dos funcionários Municipais, bem como os subsídios dos vereadores e gratificação por sessão e equiparar a gratificação do Presidente ao do Secretário a contar de 1º de julho do c/ ano como também os subsídios do Emo Senhor Prefeito Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes serão cobertas pelo excesso de arrecadação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Capanema, 19 de outubro de 1964. Manoel Pinto Rodrigues Prefeito Municipal Registrado e Publicado em data supra Secretário