| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1965 |
| Date | 1965-02-17 |
| Ementa | Doação de área de terreno. |
| native_id | 1511 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 4/65 Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Estado a área de terreno abaixo caracterizada ao patrimônio Municipal e destinada a construção de um grupo escolar com quatro salas de aula, a saber: 1º - Uma área de terreno com 7.070 m2 situada nesta cidade, quadra nº21, setor N.O., medindo 90,80 metros do lado norte, 10,20 do lado sul, 140 mts do lado leste e 160 mts, do lado oeste. 2º - O imóvel reverterá ao Município, sem qualquer indenização se o referido grupo não for construído ou mudado o fim a que se destina. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 17 de fevereiro de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal