| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1965 |
| Date | 1965-04-08 |
| Ementa | Convênio com a SVOP. |
| native_id | 1514 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 7/65 A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a S.V.O.P. do Estado do Paraná, para a construção de um fórum na sede do Município, em conformidade com as especificações a serem fornecidas pela referida Secretaria. Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado ainda, na execução deste convênio a executar despesas por conta da verba constante do orçamento. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Capanema, em 17 de maio de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal