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← Capanema (PR)

norma nº 7/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 1965
Date 1965-04-08
EmentaConvênio com a SVOP.
native_id1514

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 7/65
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a S.V.O.P. do Estado do 
Paraná, para a construção de um fórum na sede do Município, em conformidade com as 
especificações a serem fornecidas pela referida Secretaria.
Art. 2º - Fica o Prefeito autorizado ainda, na execução deste convênio a executar 
despesas por conta da verba constante do orçamento.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Capanema, em 17 de maio de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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