| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1965 |
| Date | 1965-04-08 |
| Ementa | Venda de veículo Jeep. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 8/65 A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a venda em concorrência Pública, do Jeep de propriedade da Municipalidade. Art. 2º - A concorrência Pública de venda terá a duração de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação dos editais da referida concorrência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Capanema, em 17 de maio de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal