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← Capanema (PR)

norma nº 8/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1965
Date 1965-04-08
EmentaVenda de veículo Jeep.
native_id1515

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 8/65
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar a venda em concorrência 
Pública, do Jeep de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º - A concorrência Pública de venda terá a duração de 30 (trinta) dias a contar da 
data da publicação dos editais da referida concorrência.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Capanema, em 17 de maio de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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