| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1965 |
| Date | 1965-06-09 |
| Ementa | Gratificação à Sargento da Polícia Militar. |
| native_id | 1518 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 11/65 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) como gratificação ao 1º sargento da polícia militar, Sr. Lúcio Bonfim dos Santos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Municipalidade, em 9 de junho de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal