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← Capanema (PR)

norma nº 11/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1965
Date 1965-06-09
EmentaGratificação à Sargento da Polícia Militar.
native_id1518

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 11/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar a importância de Cr$ 
20.000 (vinte mil cruzeiros) como gratificação ao 1º sargento da polícia militar, Sr. Lúcio 
Bonfim dos Santos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Municipalidade, em 9 de junho de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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