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← Capanema (PR)

norma nº 14/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1965
Date 1965-06-10
EmentaConvênio com o Banco do Estado.
native_id1521

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 14/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal afirmou convênio com o Banco do Estado 
do Paraná S.A. para negociar o art. 15, de 1965.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do 
Estado do Paraná S.A. em Curitiba, para negociar a verba do art.15, relativo ao ano de 1965.
Art. 2º – O fim desta verba será para custear o início no fórum em sua fase 
preliminar.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Capanema, em 10 de junho de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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