| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1965 |
| Date | 1965-07-15 |
| Ementa | Aquisição de veículo. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 15/65 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pela presente Lei a fazer a aquisição de um veículo do tipo e marca que melhor convier para atender as necessidades da Prefeitura. Art. 2º - Fica outrossim autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar todo e qualquer documento necessário para a aquisição e financiamento do veículo a ser adquirido conforme art. 1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 15 de julho de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal