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norma nº 17/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1965
Date 1965-07-10
EmentaModifica itinerário das sessões legislativas.
native_id1524

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 17/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao senhor Presidente da Câmara Municipal a promulgar a 
seguinte Lei: Fica de ora em diante modificado o itinerário das sessões legislativas, ordinárias 
obedecendo ao seguinte itinerário, 1ª segunda feira útil de cada mês, independente de 
convocação.
Art. 2º - Ficando assim deliberado o mês de janeiro – 4 sessões, fevereiro 3-5 sessões, 
março 3 sessões, sendo novamente iniciadas em abril, julho e outubro na mesma ordem.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 10 de julho de 1965.
Marcelino Ampessan 
Prefeito Municipal

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