| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1965 |
| Date | 1965-08-15 |
| Ementa | Efetua despesas na aquisição de lenha. |
| native_id | 1525 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 18/65 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Despesas por conta do Município na aquisição de Lenha e outros materiais para a usina local. Art. 2º - Fica aberto um Crédito especial de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cobertura das despesas conforme artigo 1º. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 15 de agosto de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal