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norma nº 18/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1965
Date 1965-08-15
EmentaEfetua despesas na aquisição de lenha.
native_id1525

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 18/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, sanciono a 
seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Despesas por conta 
do Município na aquisição de Lenha e outros materiais para a usina local.
Art. 2º - Fica aberto um Crédito especial de Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos 
mil cruzeiros) para cobertura das despesas conforme artigo 1º. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 15 de agosto de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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