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← Capanema (PR)

norma nº 19/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1965
Date 1965-08-15
EmentaConcessão tráfego de ônibus.
native_id1526

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 19/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Concede a Concessão para dar continuidade ao Tráfego de ônibus, no seguinte 
trajeto deste Município, ao Sr. João Fr. Sehmidf.
1) Saída do Alto Faraday, pela manhã, descendo por Vaca Branca, Lageado 
Grande, Cristo Rei, São Pedro a Capanema, voltando a tarde pelo mesmo trajeto, 
durante três dias por semana intercalados.
2) Saída de Alto Faraday, pela manhã, passando pelo Pinheiro, Esquina 
Tigrinho, Alto União, Sanga Alegre, Lageado Siemens e Santo Antônio do Siemens 
com destino a Capanema, durante os demais três dias da semana.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 5 de agosto de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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