| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1965 |
| Date | 1965-08-03 |
| Ementa | Cobrança de impostos com correção monetária. |
| native_id | 1527 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 20/65 A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de ora em diante a cobrar todos os Impostos Municipais com a correção monetária, inclusive os Impostos dos exercícios anteriores. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, em 3 de agosto de 1965. Marcelino Municipal Prefeito Municipal