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norma nº 20/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1965
Date 1965-08-03
EmentaCobrança de impostos com correção monetária.
native_id1527

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 20/65
A Câmara Municipal de Capanema aprovou e eu, Marcelino Ampessan, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte, 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de ora em diante a cobrar todos 
os Impostos Municipais com a correção monetária, inclusive os Impostos dos exercícios 
anteriores.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 3 de agosto de 1965.
Marcelino Municipal
Prefeito Municipal

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