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norma nº 21/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1965
Date 1965-09-30
EmentaForma sem efeito a doação de terreno urbano.
native_id1528

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 21/65
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Forma sem efeito a Doação de lote de terreno urbano sob nº 3 (três) da quadra 
nº 49 (quarenta e nove) do setor N.O. o qual se destinava a construção do fórum, em virtude de 
o mesmo estar sendo constituído em outro terreno destinado a este fim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Doação de parte do terreno 
constante do art. 1º em favor do Banco do Brasil S.A. para a Construção de uma agência local, 
devendo ser iniciada a construção dentro do prazo de 1 (um) ano a contar da data da publicação 
da presente Lei.
Art. 3º - A Doação constará de 500m2 (quinhentos metros quadrados) de terreno, com 
as seguintes dimensões e confrontações: 20 mts. De frente para a Av. Centro Cívico e 25 mts, 
de fundo com os lotes dois e quatro da mesma quadra.
Art. 4º - A Doação, objeto da presente Lei, tornar-se-á sem efeito no caso de não ser 
iniciada a construção após decorrido o prazo especificado no art. 2º desta.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, 30 de setembro de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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