| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1965 |
| Date | 1965-09-30 |
| Ementa | Forma sem efeito a doação de terreno urbano. |
| native_id | 1528 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 21/65 A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Forma sem efeito a Doação de lote de terreno urbano sob nº 3 (três) da quadra nº 49 (quarenta e nove) do setor N.O. o qual se destinava a construção do fórum, em virtude de o mesmo estar sendo constituído em outro terreno destinado a este fim. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a Doação de parte do terreno constante do art. 1º em favor do Banco do Brasil S.A. para a Construção de uma agência local, devendo ser iniciada a construção dentro do prazo de 1 (um) ano a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 3º - A Doação constará de 500m2 (quinhentos metros quadrados) de terreno, com as seguintes dimensões e confrontações: 20 mts. De frente para a Av. Centro Cívico e 25 mts, de fundo com os lotes dois e quatro da mesma quadra. Art. 4º - A Doação, objeto da presente Lei, tornar-se-á sem efeito no caso de não ser iniciada a construção após decorrido o prazo especificado no art. 2º desta. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capanema, 30 de setembro de 1965. Marcelino Ampessan Prefeito Municipal