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norma nº 22/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1965
Date 1965-09-30
EmentaSuplementa verbas do orçamento.
native_id1529

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 22/65
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes 
verbas constantes do Orçamento em vigor, como seguem.
2.1 - 3.1.4.2 - Despesas de Viagens Cr$ 600.000
3.1 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Cr$ 200.000
5.2 - 3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000
7.1 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos Cr$ 200.000
Art. 2º - Os recursos para a presente suplementação dependerão da economia de 
diversas dotações orçamentárias.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Capanema, em 8 de dezembro de 1965.
Marcelino Ampessan
Prefeito Municipal

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