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← Capanema (PR)

norma nº 331/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaAltera artigo da Lei 325/1988.
native_id1533

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

a NE E Prefeitura Municipal de Capanema
é ) CO ma É 27 —
RS ESTADO DO PARANÁ |
AO llDWLlr TIO
LEI NOº331/89
SÚMULA: Altera o Artigo 10 da Lei no 325/88.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro)
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - O Artigo 10 da Lei n9 325/88 passa a vigo -|
rar com a seguinte redação: "Artigo 10 - O valor do imposto a recolher serã apura-
do quinzenalmente e pago atraves de guia preenchida pelo contribuinte em modelo
aprovado pelo Orgão Fazendário do Município, na forma e nos prazos previstos em rel
gulamento".
Art. 20 - A presente Lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, aos 28 dias do mes de março de 1989.
Prefeito Municipa
Registre-se e Publique-se
Secretaria de Administração

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