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norma nº 332/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaFixa valores de diárias.
native_id1534

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
N
- LEI Nº 332/89
SUMULA: Fixa novos valores das diárias do Prefeito '
Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro,
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
> LEI
- art. 10 - O valor das diárias atribuidas ao Prefeito
5 Municipal para despesas de alimentação e pousadas, quando em viagem a serviço do
Município, passam a ser as seguintes:
” 1 - Outros municípios - 6% (seis por cento) do subsi
> dio mensal por dia; -
o II - Capital do Estado, Foz do Iguaçú, Londrina e Ma-
o ringã - 12% (doze por cento) do subsídio mensal,
por dia;
III - Outros Estados - 10% (dez por cento) do subsídio
mensal, por dia.
Art. 20 - As diárias serão pagas:
1 - Integralmente, quando o afastamento for superior
a 12 (doze) horas.
11 - Meia diaria, quando o afastamento for superior a
06 (seis) horas e inferior a. 12 (doze) horas.
& Único - Não será paga diaria quando o afastamento
— for inferior a seis (seis) horas.
A Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu
— blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do
— Paranã,aos 28 dias do mes de março de 1989.
= Prefeito Munic?
- Registre-se e Publique-se

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