| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Fixa valores de diárias. |
| native_id | 1534 |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ N - LEI Nº 332/89 SUMULA: Fixa novos valores das diárias do Prefeito ' Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro, vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte > LEI - art. 10 - O valor das diárias atribuidas ao Prefeito 5 Municipal para despesas de alimentação e pousadas, quando em viagem a serviço do Município, passam a ser as seguintes: ” 1 - Outros municípios - 6% (seis por cento) do subsi > dio mensal por dia; - o II - Capital do Estado, Foz do Iguaçú, Londrina e Ma- o ringã - 12% (doze por cento) do subsídio mensal, por dia; III - Outros Estados - 10% (dez por cento) do subsídio mensal, por dia. Art. 20 - As diárias serão pagas: 1 - Integralmente, quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas. 11 - Meia diaria, quando o afastamento for superior a 06 (seis) horas e inferior a. 12 (doze) horas. & Único - Não será paga diaria quando o afastamento — for inferior a seis (seis) horas. A Art. 30 - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua pu — blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do — Paranã,aos 28 dias do mes de março de 1989. = Prefeito Munic? - Registre-se e Publique-se