| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Implanta sistema de TV. |
| native_id | 1535 |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ / = LEI No 333/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a implantar no Município o sistema de retransmissão e repetil ção de TV. = A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro = vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte A LEI ” Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a im = plantar no Município de Capanema o sistema de retransmissão e repetição de TV. o Art. 29 - As despesas decorrentes de manutenção do sistema de retransmissão e repetição de TV, correrão por conta de dotação prevista no orçamento vigente. Art. 30 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nc Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do T Paranã, aos 28 dias do mes de março de 1989. Prefeito Municipãl Registre-se e Publique-se ariT Luc Secretária de Administração