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← Capanema (PR)

norma nº 333/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaImplanta sistema de TV.
native_id1535

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
/
= LEI No 333/89
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a implantar no
Município o sistema de retransmissão e repetil
ção de TV.
= A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro
= vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
A LEI
” Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a im
= plantar no Município de Capanema o sistema de retransmissão e repetição de TV.
o Art. 29 - As despesas decorrentes de manutenção do
sistema de retransmissão e repetição de TV, correrão por conta de dotação prevista
no orçamento vigente.
Art. 30 - A presente Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
nc Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
T Paranã, aos 28 dias do mes de março de 1989.
Prefeito Municipãl
Registre-se e Publique-se
ariT Luc
Secretária de Administração

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