| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1989 |
| Date | 1989-03-28 |
| Ementa | Subvenciona a VOLICAP. |
| native_id | 1536 |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ LEI No 334/89 SUMULA: Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvenl cionar a VOLICAP. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto rizado a subvencionar a Associação Esportiva e Recreativa - VOLICAP, declarada de utilidade publica pela Lei Municipal nº 300/88 com o valor correspondente de ate 10 (dez) Pisos Nacional de Salários mensais. Art. 20 - A subvenção concedida atraves desta Lei des tina-se Única e exclusivamente para pagamento de técnicos e árbitros de todas as " modalidades esportivas que prestarem serviços em prôl do esporte, dentro do Munici pio. Art. 39 - Podera, também, a VOLICAP, conceder bolsas-| esporte à atletas do Município, com idade máxima atê 17 anos, e que não possuam * condições de manter-se para participar de treinamentos e de jogos, mediante convê- nio firmado com a Prefeitura Municipal. & Único - O montante das bolsas-esporte serã deduzido do valor previsto no artigo 19 desta Lei. Art. 40 - O primeiro desembolso da importância previs ta no artigo 19 da presente Lei, sô serã feito mediante pedido por escrito da VOL CAP, dirigido ao Prefeito Municipal, no qual devera ser anexado O respectivo Plan de Aplicação. Art. 59 - A VOLICAP deverã encaminhar à Prefeitura M nicipal atê o dia 15 do mes subsequente, a prestação de contas da importância re cebida no mes anterior, anexando folhas de pagamento,recibos e as guias de encar- gos sociais, devidamente quitados. 8 Único - O atraso.no cumprimento das exigências pre vistas neste artigo, implicará na suspensão do desembolso financeiro por parte da Prefeitura Municipal. Art. 60 - Fica sob a responsabilidade da VOLICAP à r presentação do Município nas diversas modalidades esportivas nas competições re - Prefeitura Municipal de Capanema bas ESTADO DO PARANÁ r Art. 70 - À Prefeitura Municipal podera, alem da im - portância prevista no artigo 10 desta Lei, desembolsar mediante prestação de con- tas, o pagamento das. despesas de alimentação, hospedagem, transporte e inscrição de equipes em disputa de jogos desde que seja previamente autorizado pelo Executi vo Municipal. Art. 89 - As despesas decorrentes da presente Lei cor rerão por conta de dotação. orçamentária prevista para o. exercício de 1989. Art. 99 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 28 dias do mes de março de 1989. Prefeito Municipa Registre-se e Publique-se ari Luc Secretária Administração