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norma nº 334/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1989
Date 1989-03-28
EmentaSubvenciona a VOLICAP.
native_id1536

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 334/89
SUMULA: Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvenl
cionar a VOLICAP.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto
rizado a subvencionar a Associação Esportiva e Recreativa - VOLICAP, declarada de
utilidade publica pela Lei Municipal nº 300/88 com o valor correspondente de ate
10 (dez) Pisos Nacional de Salários mensais.
Art. 20 - A subvenção concedida atraves desta Lei des
tina-se Única e exclusivamente para pagamento de técnicos e árbitros de todas as "
modalidades esportivas que prestarem serviços em prôl do esporte, dentro do Munici
pio.
Art. 39 - Podera, também, a VOLICAP, conceder bolsas-|
esporte à atletas do Município, com idade máxima atê 17 anos, e que não possuam *
condições de manter-se para participar de treinamentos e de jogos, mediante convê-
nio firmado com a Prefeitura Municipal.
& Único - O montante das bolsas-esporte serã deduzido
do valor previsto no artigo 19 desta Lei.
Art. 40 - O primeiro desembolso da importância previs
ta no artigo 19 da presente Lei, sô serã feito mediante pedido por escrito da VOL
CAP, dirigido ao Prefeito Municipal, no qual devera ser anexado O respectivo Plan
de Aplicação.
Art. 59 - A VOLICAP deverã encaminhar à Prefeitura M
nicipal atê o dia 15 do mes subsequente, a prestação de contas da importância re
cebida no mes anterior, anexando folhas de pagamento,recibos e as guias de encar-
gos sociais, devidamente quitados.
8 Único - O atraso.no cumprimento das exigências pre
vistas neste artigo, implicará na suspensão do desembolso financeiro por parte da
Prefeitura Municipal.
Art. 60 - Fica sob a responsabilidade da VOLICAP à r
presentação do Município nas diversas modalidades esportivas nas competições re -
Prefeitura Municipal de Capanema
bas
ESTADO DO PARANÁ
r
Art. 70 - À Prefeitura Municipal podera, alem da im -
portância prevista no artigo 10 desta Lei, desembolsar mediante prestação de con-
tas, o pagamento das. despesas de alimentação, hospedagem, transporte e inscrição
de equipes em disputa de jogos desde que seja previamente autorizado pelo Executi
vo Municipal.
Art. 89 - As despesas decorrentes da presente Lei cor
rerão por conta de dotação. orçamentária prevista para o. exercício de 1989.
Art. 99 - A presente Lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 28 dias do mes de março de 1989.
Prefeito Municipa
Registre-se e Publique-se
ari Luc
Secretária Administração

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