| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Institui comissão de valores imobiliários. |
| native_id | 1539 |
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x ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 337/89 Data: 18.04.89 SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a cons tituir Comissão de Valores Imobiliá- rios. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa ranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L e i Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori- zado a designar Comissão de Valores Imobiliários, para fixação de valores minimos para efeito de cálculo do ITBI. Art. 2º -— Obrigatoriamente participarao da Comissão de que trata esta Lei, além de outros: a. um membro da Câmara Municipal; b. um representante dos Corretores Imobiliá- rios; c. um representante da Fazenda Estadual; d. um representante da Fazenda Municipal. Art. 3º - A Comissão emitirá uma Tabela so - bre os valores mínimos estimados, cujos valores poderão ser revistos a cada 60 dias, ou quando os valores fixados se apresentem aquem dos valores de mercado imobiliário. Art. 4º - A Tabela definida conforme o arti- go 3º substituirá a Tabela I, referida no prágrafo primeiro do arti- go 12, da Lei nº 326/88. Art. 5º - Esta Lei vigora a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Parana, aos 18 dias do mes de abril de 1989. Prefeito Mu ipal Registre-se e Publique-se Secretária Administração