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norma nº 337/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaInstitui comissão de valores imobiliários.
native_id1539

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x
ESTADO DO PARANÁ
L E I Nº 337/89
Data: 18.04.89
SÚMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a cons
tituir Comissão de Valores Imobiliá-
rios.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L e i
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
zado a designar Comissão de Valores Imobiliários, para fixação de
valores minimos para efeito de cálculo do ITBI.
Art. 2º -— Obrigatoriamente participarao da
Comissão de que trata esta Lei, além de outros:
a. um membro da Câmara Municipal;
b. um representante dos Corretores Imobiliá-
rios;
c. um representante da Fazenda Estadual;
d. um representante da Fazenda Municipal.
Art. 3º - A Comissão emitirá uma Tabela so -
bre os valores mínimos estimados, cujos valores poderão ser revistos
a cada 60 dias, ou quando os valores fixados se apresentem aquem dos
valores de mercado imobiliário.
Art. 4º - A Tabela definida conforme o arti-
go 3º substituirá a Tabela I, referida no prágrafo primeiro do arti-
go 12, da Lei nº 326/88.
Art. 5º - Esta Lei vigora a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Parana, aos 18 dias do mes de abril de 1989.
Prefeito Mu ipal
Registre-se e Publique-se
Secretária Administração

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