| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Efetua contratação de pessoal. |
| native_id | 1540 |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 338/89 Data: 18.04.89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efe tuar contratação de pessoal e dá ou- tras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividade considerada temporária e de excepcional interesse pú blico, assim declarada pelo Prefeito Municipal. Parágrafo 1º - O prazo do contrato de traba lho na forma desta lei, não deverá exceder ao último dia do exerci- cio financeiro em que se formalizar o ato de contratação. Parágrafo 2º - A superveniência de legisla- ção disciplinando o cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigen tes que estiverem em desacordo ecm a respectiva lei regulamentadora, Parágrafo 3º - No contrato firmado nos ter- mos desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do ! contrato, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágra- fo 2º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indeniza ção decorrente do não cumprimento do termo estipulado. Art. 2º - O contrato a ser firmado nos ter- mos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho para sua validade. Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete dc Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 18 dias do mes de abril de 1989. Registre-se e Publique-se Secréfária de Administração