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norma nº 338/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 338 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaEfetua contratação de pessoal.
native_id1540

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
L E I Nº 338/89
Data: 18.04.89
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efe
tuar contratação de pessoal e dá ou-
tras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE I
Art. 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado
a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho
de atividade considerada temporária e de excepcional interesse pú
blico, assim declarada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo 1º - O prazo do contrato de traba
lho na forma desta lei, não deverá exceder ao último dia do exerci-
cio financeiro em que se formalizar o ato de contratação.
Parágrafo 2º - A superveniência de legisla-
ção disciplinando o cumprimento do disposto no artigo 37, inciso IX
da Constituição Federal, será motivo de rescisão dos contratos vigen
tes que estiverem em desacordo ecm a respectiva lei regulamentadora,
Parágrafo 3º - No contrato firmado nos ter-
mos desta lei, deverá ser inserida uma cláusula, com a anuência do !
contrato, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágra-
fo 2º, supra, não deverá o Município responder por qualquer indeniza
ção decorrente do não cumprimento do termo estipulado.
Art. 2º - O contrato a ser firmado nos ter-
mos desta lei deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo
empenho para sua validade.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete dc Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Paraná, aos 18 dias do mes de abril de 1989.
Registre-se e Publique-se
Secréfária de Administração

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