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norma nº 339/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaCusteia despesas de estadia.
native_id1541

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Prefeitura Municipal de Capanema
retettura TMincPOD—
ESTADO DO PARANÁ
L E IT Nº 339/89
Data: 18.04.89
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a custear
despesas de estadia de juizes da Co-
marca de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE 1
r
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) das despesas de esta
das dos Juízes de Direito que venham a responder pela Comarca de Ca
panema, Estado do Paraná.
$ 1º —- As despesas referidas neste artigo | ,
limitam-se âquelas efetuadas pelos juízes titulares para a permanên
cia e alimentação em hotéis desta cidade, enquanto não existirem lo
cais próprios destinados à residência dos magistrados.
$2º - A norma estabelecida no prágrafo an-
terior aproveitaraá, também, aos juízes que venham a ser designados
para responder por esta Comarca e que não possam fazer uso dos lo -
cais destinados à residência dos juízes titulares nomeados.
Art. 2º - Para cobertura das despesas de que
trata esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar re-
cursos previstos no roçamento vigente, assim especificado:
0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Parana, aos 18 dias do mes de abril de 1989.

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