| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | Custeia despesas de estadia. |
| native_id | 1541 |
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Prefeitura Municipal de Capanema retettura TMincPOD— ESTADO DO PARANÁ L E IT Nº 339/89 Data: 18.04.89 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a custear despesas de estadia de juizes da Co- marca de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE 1 r Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear 50% (cinquenta por cento) das despesas de esta das dos Juízes de Direito que venham a responder pela Comarca de Ca panema, Estado do Paraná. $ 1º —- As despesas referidas neste artigo | , limitam-se âquelas efetuadas pelos juízes titulares para a permanên cia e alimentação em hotéis desta cidade, enquanto não existirem lo cais próprios destinados à residência dos magistrados. $2º - A norma estabelecida no prágrafo an- terior aproveitaraá, também, aos juízes que venham a ser designados para responder por esta Comarca e que não possam fazer uso dos lo - cais destinados à residência dos juízes titulares nomeados. Art. 2º - Para cobertura das despesas de que trata esta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar re- cursos previstos no roçamento vigente, assim especificado: 0300 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3130 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 3132 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Parana, aos 18 dias do mes de abril de 1989.