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norma nº 345/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1989
Date 1989-06-27
EmentaInstitui regime de preços públicos.
native_id1546

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Prefeitura Municipal de (Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 345/89
SÚMULA: Institui o regime de preços públicos pa
ra a cobrança de serviços administrati-
vos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para-
nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE 1
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a fixar por Decreto, preços públicos para a cobrança de serviços de
natureza administrativa.
Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 188/83 de 21
de novembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - As Taxas pela prestação de serviços
compreendem:
I - Taxas de Serviços Urbanos
II - Taxas de Pavimentação
III - Taxa de Conservação de Estradas"
. Art. 3º - Ficam revogados os artigos 16 e 23 e
parágrafos da Lei nº 188/83, Lei Orgânica das Taxas Municipais.
Art. 4º - Ficam revogadas as Tabelas II e III,
da Lei nº 188/83.
Art. 5º - Esta Lei vigora a partir de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es-
tado do Parana, aos 27 dias do mes de junho de 1989.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretara, Administração

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