| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | Institui regime de preços públicos. |
| native_id | 1546 |
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Prefeitura Municipal de (Capanema ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 345/89 SÚMULA: Institui o regime de preços públicos pa ra a cobrança de serviços administrati- vos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para- nã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE 1 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar por Decreto, preços públicos para a cobrança de serviços de natureza administrativa. Art. 2º - O artigo 5º da Lei nº 188/83 de 21 de novembro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - As Taxas pela prestação de serviços compreendem: I - Taxas de Serviços Urbanos II - Taxas de Pavimentação III - Taxa de Conservação de Estradas" . Art. 3º - Ficam revogados os artigos 16 e 23 e parágrafos da Lei nº 188/83, Lei Orgânica das Taxas Municipais. Art. 4º - Ficam revogadas as Tabelas II e III, da Lei nº 188/83. Art. 5º - Esta Lei vigora a partir de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es- tado do Parana, aos 27 dias do mes de junho de 1989. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretara, Administração