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norma nº 347/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1989
Date 1989-06-29
EmentaConcede reposição salarial.
native_id1548

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

” E; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
o - LEI NO 347/89
SUMULA: Concede reposição salarial e altera criterio
para concessão de reajuste automático de sa-
tários, vencimentos e proventos dos servido-
res públicos municipais.
a A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã !
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
a Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a conceder um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos vigentes
no mes de maio de 1989, a titulo de reposição salarial, ao pessoal do Quadro Oni-
co do Anexo 1 da Lei n9 311/88, quadro de Empregos Trabalhistas de que trata o De
creto n9 983/88 e do Plano de Carreira do Magisteêrio de que trata a Lei n9 266/88.
Art. 29 - Fica alterado o critério de concessão do
reajuste automático dos salarios, vencimentos e proventos previsto na Lei n9 305/
88 de 17 de junho de 1988, que passarã a ser calculado com base do I.P.C. - Indi-
ce de Preço ao Consumidor do mês anterior ao do reajuste.
8 19 - Autoriza, tambêm, o Executivo Municipal a atu
alizar mensalmente, por Decreto, as tabelas de que trata o artigo 10 desta Lei, '
- reajustando-as na forma prevista neste artigo.
- 5 20 - O reajuste de que trata O "Caput" do presente
- artigo, sera aplicado a partir do mes de julho de 1989.
= Art. 30 - A presente Lei terã seus efeitos retroati-
- vos a 19 de junho de 1989, revogando as disposições em contrario.
— Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
a do Paranã, aos 29 de junho de 1989.
— Egon Pau
o Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
— PT7 Luccá
— Secretart ministração

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