| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 1989 |
| Date | 1989-06-29 |
| Ementa | Concede reposição salarial. |
| native_id | 1548 |
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” E; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ o - LEI NO 347/89 SUMULA: Concede reposição salarial e altera criterio para concessão de reajuste automático de sa- tários, vencimentos e proventos dos servido- res públicos municipais. a A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã ! aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI a Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a conceder um reajuste de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos vigentes no mes de maio de 1989, a titulo de reposição salarial, ao pessoal do Quadro Oni- co do Anexo 1 da Lei n9 311/88, quadro de Empregos Trabalhistas de que trata o De creto n9 983/88 e do Plano de Carreira do Magisteêrio de que trata a Lei n9 266/88. Art. 29 - Fica alterado o critério de concessão do reajuste automático dos salarios, vencimentos e proventos previsto na Lei n9 305/ 88 de 17 de junho de 1988, que passarã a ser calculado com base do I.P.C. - Indi- ce de Preço ao Consumidor do mês anterior ao do reajuste. 8 19 - Autoriza, tambêm, o Executivo Municipal a atu alizar mensalmente, por Decreto, as tabelas de que trata o artigo 10 desta Lei, ' - reajustando-as na forma prevista neste artigo. - 5 20 - O reajuste de que trata O "Caput" do presente - artigo, sera aplicado a partir do mes de julho de 1989. = Art. 30 - A presente Lei terã seus efeitos retroati- - vos a 19 de junho de 1989, revogando as disposições em contrario. — Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado a do Paranã, aos 29 de junho de 1989. — Egon Pau o Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se — PT7 Luccá — Secretart ministração