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norma nº 350/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaDoa equipamentos a SANEPAR.
native_id1551

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 Nº 350/89
SÚMULA: Autoriza a doação de equipamentos de proprieda
de do Município à Sanepar.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, apro
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar
à Sanepar - Companhia de Saneamento do Parená, os materiais que compoem a rede de
abastecimento do Micro Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de São Luiz ,
de propriedade do Municipio de Capanema, a saber:
- 1 reservatório apoiado em conereto com capacidade de
20 m8;
— 5.000 metros de rede PVC JS DN 40;
— 300 metros adutora PVC JS DN 40;
- 60 ligações de água com HD 3/4, cavalete 1/2
Art. 2º - Os materiais doados através desta Lei, desti
nam-se aos serviços que serão explorados pela Sanepar previsto na Lei nº 336/89
de 28 de março de 1989.
Art. 32º - A presente Lei entrará em vigor na data de !
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paraná, aos 24 dias do mes de agosto de 1989.
Prefeito Munittpal
Registre-se e Publique-se
Secreté e Administração

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