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norma nº 351/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaInclui parágrafo único na Lei 208/1984.
native_id1552

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 351/89
SÚMULA: Inclui Parâgrafo único do Artigo 5º e altera o
o q Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 208/84 de
- 19.11.84.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, apro
vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º — Fica incluido Parágrafo único no Artigo 5º da
Lei nº 208/84 de 19 de novembro de 1984, com a seguinte redação:
> Parãg. único - A Unidade de Valor para Custeio — UVC
— serã automaticamente reajustada., no mesmo percentual de aumento da tarifa de Ilumi
nação pública, verificada no mês anterior.
Art. 2º - O Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 208/84 de
19 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
"Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma dis
torção superior a 5% (cinco por cento) em relação ao seu valor real, independente |
dos reajustes a que se refere o Parágrafo único do Artigo 1º desta Lei".
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do !
Paraná, aos 24 dias do mes de agosto de 1989.
Registre-se e Publique-se
APIL
Secretária de Administração

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