| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Inclui parágrafo único na Lei 208/1984. |
| native_id | 1552 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 351/89 SÚMULA: Inclui Parâgrafo único do Artigo 5º e altera o o q Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 208/84 de - 19.11.84. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, apro vou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º — Fica incluido Parágrafo único no Artigo 5º da Lei nº 208/84 de 19 de novembro de 1984, com a seguinte redação: > Parãg. único - A Unidade de Valor para Custeio — UVC — serã automaticamente reajustada., no mesmo percentual de aumento da tarifa de Ilumi nação pública, verificada no mês anterior. Art. 2º - O Inciso I do Artigo 6º da Lei nº 208/84 de 19 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação: "Rever o valor da UVC sempre que ela apresentar uma dis torção superior a 5% (cinco por cento) em relação ao seu valor real, independente | dos reajustes a que se refere o Parágrafo único do Artigo 1º desta Lei". Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do ! Paraná, aos 24 dias do mes de agosto de 1989. Registre-se e Publique-se APIL Secretária de Administração