| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1989 |
| Date | 1989-08-24 |
| Ementa | Altera Organização Administrativa da Prefeitura. |
| native_id | 1555 |
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- dBm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA o Tap” ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 354/89 SÚMULA: Altera a Organização Administrativa da Pre feitura Municipal de Capanema e da outras providências. - A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte o LEI — Art. 1º — A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de que trata a Lei nº 310/88 de 22 de setembro de 1988, passa a compor-se dos se- guintes órgãos: ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 1 1.1 - Junta do Serviço Militar 2. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 2.1 - Governo Municipal 2.1.1 - Gabinete do Prefeito 2.1.2 — Assessoria Jurídica o 3. ÓRGÃOS DE ILSTRAÇÃO GERAL - 3.1 - Secretaria de Administração 3.2 — Secretaria de Finanças =. 4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - 4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Svs. Urbanos 4.3 - Secretaria de Saúde e Promoção Social 4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Agro-Industrial RGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL .1 — Administração Regional de São Luiz .2 — Administração Regional de Alto Faraday 3 - Administração Regional de Cristo Rei .4 — Administração Regional de Pinheiro. $1º - 0 orgao mencionado no nº Ol, rege-se por normas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Preféito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral. - $2º - Os órgãos enumerados nos n£s 2,3,4 e 5 subor- dinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral. Ó 5 5 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art, 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir pro gramas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam in- cluídos na área de competência das Secretarias. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 3º - A Junta do Serviço Militar é o orgão re- presentativo do serviço militar no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização da documentação militar. 8 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo re- gulemento da Lei do Serviço Militar. $ 2º - A Junta do Serviço Militar se constitui em unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º — Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir o Prefeito nas funções político-administrativa, a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades, associações de classe, atender e encaminhar os interessa dos aos órgãos competentes da Prefeitura, manter informado dos noticiários de in- teresse da Prefeitura, assessorá-lo em suas relações públicas, desempenhar as de mais tarefas que lhes forem designadas pelo Chefe do Executivo. ASSESSORIA JURÍDICA Art. 5º - A Assessoria Jurídica incumbe a Procura- doria Jurídica, representar o Município em juízo, assessorar O Prefeito e demais órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua aprecia ção; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa ; atender consultas de ordem jurídicas que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura. SECRETARIA DE ADMIN: ISTRAÇÃO É Art. 6º - A Secretaria de Administração compete exe cutar as atividades relativas ao expediente, documentação , comunicação, protocolo arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con trole funcional e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guar da e distribuição, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento registro, inventário, proteção e conservação dos. bens imóveis, da manutenção do equipamento de uso geral da administração, controle do andamento e arquivamento & finitivo dos papeis da Prefeitura, móveis e instalações. Art. 7º — A Secretaria de Administração compõe-se ! dos seguintes Departamentos imediatamente subordinados ao respectivo titular: I - Departamento de Pessoal II - Departamento de Administração III - Departamento de Materiais e Compras , PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 8º - A Secretaria de Finanças é o órgão encarre- gado de exercer a política econômica-financeira do Município, das atividades refe rentes ao orçamento, fiscalização, pagemento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do Município do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento em assuntos fazendários. Art. 9º - A Secretaria de Finanças compõe-se dos se guintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular: I - Departamento de Controle Interno II - Departamento de Tributação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art. 10 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor —* tes é o órgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do Muni cípio, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompanha - mento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes das áreas federal e estadual; a instalação e manutenção de estabele cimento de ensino; a manutenção de biblioteca pública municipal; a elaboração de programas recreativos para maior desenvolvimento de esportes em suas diversas mo- dalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-profissional; a difusão cultural em geral. Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes compoe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu titular: I - Departamento de Educação II - Departamento de Cultura III - Departamento de Esportes SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 12 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Ur banos é o Órgão encarregado de executar as atividades concementes a construção , de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem ! como, obras complementares; a execução do plano rodoviário municipal; ao funciona mento do maquinário e equipamento rodoviário do Município; a elaboração de proje- tos, construção e conservação de obras particulares; a pavimentação de ruas e a berturas de novas artérias e logradouros públicos; a fiscalização de contratos re lacionados a serviços de sua competência; a manutenção de ruas e praças, parques e jardins; a arborização de vias e logradouros públicos; a manutenção da limpeza pública; a administração de cemitérios públicos; a fabricação de tubos e artefatos de cimento; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedi — dos ou permitidos. Art. 13 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguin — tes Departamentos: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ I - Departamento Rodoviário Municipal II - Departamento de Obras III - Departamento de Serviços Urbanos SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL, Art. 14 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é o órgão. encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológica so- cial à população do Município; de promover atendimento de necessitado que se diri jem à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e a outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam dessa providência; de promover o levantamento de recursos da comunidade de que possam ser utilizados no socorro e assistência aos necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílio e subvenções consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência soci- al; de prestar serviços médico-odontológico a população com recursos provenientes de convênios com o Insmps e demais órgãos federais ou estaduais; e elaborar | os re latórios e documentos exigidos pelos órgãos conveniados; de promover inspeção de saúde nos servidores da Prefeitura; de realizar os serviços de fiscalização sani- tária em conjunto com os orgãos do Estado em conformidade com legislação vigente; de promover o saneamento básico no Município, conjuntamente com os Departamentos de Obras e Serviços Urbanos. Art. 15 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social com põe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titu lar: I - Departamento de Saúde II - Departamento de Promoção Social T SECRETARIA DE DESENVOLV O AGRO-INDUSTRIAL Art. 16 - A Secretaria de Desenvolvimento Agro-indus- trial é o órgão encarregado de incrementar por todos os meios, de acordo com o al cance da Municipalidade, as atividades agríco las e pastoris no Município, seja através da distribuição de adubos , mudas e sementes selecionadas, seja pela ces — são de reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação ar tificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; da difusão das modernas técnicas agrícolas e pastoris; da cessão por empréstimo gratuíto ou remunerado pelo preço de custo dos serviços, tratores e .. outros implementos agrícolas aos lavradores e criadores do Município; de praticar todas as demais atividades relacionadas com o aumento da produção e da produtivi- dade agropecuária; fi centivar a instalação de indústrias, procurando ocupar a ma- téria prima do Muni ípio; manter atualizado dados e cadastros contendo dados so bre a produção e consumo, tem como, potencial econômico, incentivos municipais pa ra fornecer à empresários interessados em instalar-se no Município; divulgar por todos os meios possíveis os incentivos existentes para instalação de indústria.) Art. 17 — A Secretaria de Desenvolvimento Agro-Indus- trial compõe-se dos seguintes Departamentos imediatamente subordinados ao respec— tivo titular: A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ I - Departamento de Fomento Agro-Pecuário 1T'- Departamento Industrial III - Departamento Florestal ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, Art. 18 - As Administrações Regionais são órgãos de descentralização territorial encarregado nos distritos e localidades de porte a justificar a sua existência, de representar a administração municipal, executando ou fazendo executar as leis, posturas e atos de acordo com instruções recebidas do Poder Executivo; de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas municipais dentro dos limites de sua jurisdição; de superintender a construção e conservação de obras públicas, estradas e caminhos municipais sob a orientação dos órgãos cen tralizados da Prefeitura; da execução dos serviços Públicos urbanos na sua área : de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitu- ra; . Art. 19 — As Administrações Regionais de Capanema são as seguintes e seus administradores subordinam-se diretamente ao Prefeito Munici- pal: I - Administração Regional de São Luiz II - Administração Regional de Alto Faraday III - Administração Regional de Cristo Rei IV - Administração Regional de Pinheiro. DISPOSIÇÕES F s Art. 20 —- Ficam criados todos os órgãos competentes e complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração. Art. 21 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto rizado a completar, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitura, criando as unidades de nível inferior ao de Departamento, observando os princípios gerais estabelecidos nesta Lei e a existência de recursos para atender as despe — sas de provimento das respectivas chefias. Art. 22 - O Prefeito baixará oportunamente regulamento interno da Prefeitura, do qual constarão: I - Atribuição geral dos diferentes Departamentos; II - Atribuição específica e comum dos servidores inves tidos nas funções de supervisão e chefia; III - Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em sepa- rado. Art. 23 - No regulamento da Prefeitura de que trata o artigo anterior, o Prefeito poderá. delegar competência as diversas chefias para proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si segundo o seu único critério, a competência delegada. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Parág. único - É indelegável a competência decisória do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos in- dicarem: I- Nomeação, admissão, contratação de servidores , qualquer que seja a sua categoria e sua exoneração, demissão, dispensa, suspensão e rescisão de contra to de trabalho. II - Concessão, cassação de aposentadoria; III - Deoretação de prisão administrativa; IV - Concessão ou permissão | de serviço público; V - Homologação de licitação, qualquer que seja sua fi nalidade. Art. 24 - Na medida em que forem instalados os órgãos que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extinto: automaticamente os atuais órgãos ficando o Prefeito Municipal autorizado a promove as necessárias transferências de pessoal e verbas, atribuições e instalações. Art. 25 — As repartições municipais devem funcionar per feitamente articuladas em regime de mútua cooperação. Parág. único - A subordinação hierarquica define-se das competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura que acompanha. a presente Lei. Art. 26 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado Parana, aos 24 dias do mes de Agosto de 1989. Prefeito Mun Registre-se e Publique-se Secretária qe Administração