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norma nº 354/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1989
Date 1989-08-24
EmentaAltera Organização Administrativa da Prefeitura.
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- dBm PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
o Tap” ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 354/89
SÚMULA: Altera a Organização Administrativa da Pre
feitura Municipal de Capanema e da outras
providências.
- A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
o LEI
— Art. 1º — A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal
de que trata a Lei nº 310/88 de 22 de setembro de 1988, passa a compor-se dos se-
guintes órgãos:
ÓRGÃO DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
1
1.1 - Junta do Serviço Militar
2. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1 - Governo Municipal
2.1.1 - Gabinete do Prefeito
2.1.2 — Assessoria Jurídica
o 3. ÓRGÃOS DE ILSTRAÇÃO GERAL
- 3.1 - Secretaria de Administração
3.2 — Secretaria de Finanças
=. 4. ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
- 4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Svs. Urbanos
4.3 - Secretaria de Saúde e Promoção Social
4.4 - Secretaria de Desenvolvimento Agro-Industrial
RGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
.1 — Administração Regional de São Luiz
.2 — Administração Regional de Alto Faraday
3 - Administração Regional de Cristo Rei
.4 — Administração Regional de Pinheiro.
$1º - 0 orgao mencionado no nº Ol, rege-se por
normas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do
Preféito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral.
- $2º - Os órgãos enumerados nos n£s 2,3,4 e 5 subor-
dinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
Ó
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art, 2º - O Prefeito Municipal poderá instituir pro
gramas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam in-
cluídos na área de competência das Secretarias.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 3º - A Junta do Serviço Militar é o orgão re-
presentativo do serviço militar no Município, dando atendimento aos munícipes na
regularização da documentação militar.
8 1º - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo re-
gulemento da Lei do Serviço Militar.
$ 2º - A Junta do Serviço Militar se constitui em
unidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º — Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir
o Prefeito nas funções político-administrativa, a coordenação da Prefeitura com
os munícipes, entidades, associações de classe, atender e encaminhar os interessa
dos aos órgãos competentes da Prefeitura, manter informado dos noticiários de in-
teresse da Prefeitura, assessorá-lo em suas relações públicas, desempenhar as de
mais tarefas que lhes forem designadas pelo Chefe do Executivo.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º - A Assessoria Jurídica incumbe a Procura-
doria Jurídica, representar o Município em juízo, assessorar O Prefeito e demais
órgãos da Prefeitura nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua aprecia
ção; proceder a cobrança pelas vias judiciais ou extrajudiciais da dívida ativa ;
atender consultas de ordem jurídicas que lhe forem encaminhados pelo Prefeito ou
pelos diferentes órgãos da Prefeitura.
SECRETARIA DE ADMIN: ISTRAÇÃO
É
Art. 6º - A Secretaria de Administração compete exe
cutar as atividades relativas ao expediente, documentação , comunicação, protocolo
arquivo e zeladoria, ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, con
trole funcional e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guar
da e distribuição, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento
registro, inventário, proteção e conservação dos. bens imóveis, da manutenção do
equipamento de uso geral da administração, controle do andamento e arquivamento &
finitivo dos papeis da Prefeitura, móveis e instalações.
Art. 7º — A Secretaria de Administração compõe-se !
dos seguintes Departamentos imediatamente subordinados ao respectivo titular:
I - Departamento de Pessoal
II - Departamento de Administração
III - Departamento de Materiais e Compras ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 8º - A Secretaria de Finanças é o órgão encarre-
gado de exercer a política econômica-financeira do Município, das atividades refe
rentes ao orçamento, fiscalização, pagemento, guarda e movimentação do dinheiro e
outros valores do Município; da elaboração e execução dos orçamentos do Município
do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento em assuntos
fazendários.
Art. 9º - A Secretaria de Finanças compõe-se dos se
guintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
I - Departamento de Controle Interno
II - Departamento de Tributação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 10 - A Secretaria de Educação, Cultura e Espor —*
tes é o órgão responsável pelas atividades relativas a educação e cultura do Muni
cípio, cabendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompanha -
mento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com
as diretrizes das áreas federal e estadual; a instalação e manutenção de estabele
cimento de ensino; a manutenção de biblioteca pública municipal; a elaboração de
programas recreativos para maior desenvolvimento de esportes em suas diversas mo-
dalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semi-profissional; a
difusão cultural em geral.
Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
compoe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinado ao seu titular:
I - Departamento de Educação
II - Departamento de Cultura
III - Departamento de Esportes
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 12 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Ur
banos é o Órgão encarregado de executar as atividades concementes a construção ,
de estradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem !
como, obras complementares; a execução do plano rodoviário municipal; ao funciona
mento do maquinário e equipamento rodoviário do Município; a elaboração de proje-
tos, construção e conservação de obras particulares; a pavimentação de ruas e a
berturas de novas artérias e logradouros públicos; a fiscalização de contratos re
lacionados a serviços de sua competência; a manutenção de ruas e praças, parques
e jardins; a arborização de vias e logradouros públicos; a manutenção da limpeza
pública; a administração de cemitérios públicos; a fabricação de tubos e artefatos
de cimento; a fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedi —
dos ou permitidos.
Art. 13 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e
Serviços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguin —
tes Departamentos:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
I - Departamento Rodoviário Municipal
II - Departamento de Obras
III - Departamento de Serviços Urbanos
SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL,
Art. 14 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social é o
órgão. encarregado de promover os serviços de assistência médico-odontológica so-
cial à população do Município; de promover atendimento de necessitado que se diri
jem à Prefeitura em busca de ajuda; de encaminhar a postos de saúde, hospitais e
a outros serviços assistenciais as pessoas que necessitam dessa providência; de
promover o levantamento de recursos da comunidade de que possam ser utilizados no
socorro e assistência aos necessitados; de fiscalizar a aplicação de auxílio e
subvenções consignadas no orçamento municipal para entidades de assistência soci-
al; de prestar serviços médico-odontológico a população com recursos provenientes
de convênios com o Insmps e demais órgãos federais ou estaduais; e elaborar | os re
latórios e documentos exigidos pelos órgãos conveniados; de promover inspeção de
saúde nos servidores da Prefeitura; de realizar os serviços de fiscalização sani-
tária em conjunto com os orgãos do Estado em conformidade com legislação vigente;
de promover o saneamento básico no Município, conjuntamente com os Departamentos
de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 15 - A Secretaria de Saúde e Promoção Social com
põe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titu
lar:
I - Departamento de Saúde
II - Departamento de Promoção Social
T
SECRETARIA DE DESENVOLV
O AGRO-INDUSTRIAL
Art. 16 - A Secretaria de Desenvolvimento Agro-indus-
trial é o órgão encarregado de incrementar por todos os meios, de acordo com o al
cance da Municipalidade, as atividades agríco las e pastoris no Município, seja
através da distribuição de adubos , mudas e sementes selecionadas, seja pela ces —
são de reprodutores ou das providências cabíveis para a prática de inseminação ar
tificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou
privados; da difusão das modernas técnicas agrícolas e pastoris; da cessão por
empréstimo gratuíto ou remunerado pelo preço de custo dos serviços, tratores e
.. outros implementos agrícolas aos lavradores e criadores do Município; de praticar
todas as demais atividades relacionadas com o aumento da produção e da produtivi-
dade agropecuária; fi centivar a instalação de indústrias, procurando ocupar a ma-
téria prima do Muni ípio; manter atualizado dados e cadastros contendo dados so
bre a produção e consumo, tem como, potencial econômico, incentivos municipais pa
ra fornecer à empresários interessados em instalar-se no Município; divulgar por
todos os meios possíveis os incentivos existentes para instalação de indústria.)
Art. 17 — A Secretaria de Desenvolvimento Agro-Indus-
trial compõe-se dos seguintes Departamentos imediatamente subordinados ao respec—
tivo titular:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
I - Departamento de Fomento Agro-Pecuário
1T'- Departamento Industrial
III - Departamento Florestal
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL,
Art. 18 - As Administrações Regionais são órgãos de
descentralização territorial encarregado nos distritos e localidades de porte a
justificar a sua existência, de representar a administração municipal, executando
ou fazendo executar as leis, posturas e atos de acordo com instruções recebidas
do Poder Executivo; de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas municipais
dentro dos limites de sua jurisdição; de superintender a construção e conservação
de obras públicas, estradas e caminhos municipais sob a orientação dos órgãos cen
tralizados da Prefeitura; da execução dos serviços Públicos urbanos na sua área :
de coordenar as atividades locais executadas pelos diferentes órgãos da Prefeitu-
ra; .
Art. 19 — As Administrações Regionais de Capanema são
as seguintes e seus administradores subordinam-se diretamente ao Prefeito Munici-
pal:
I - Administração Regional de São Luiz
II - Administração Regional de Alto Faraday
III - Administração Regional de Cristo Rei
IV - Administração Regional de Pinheiro.
DISPOSIÇÕES F s
Art. 20 —- Ficam criados todos os órgãos competentes e
complementares da organização básica da Prefeitura mencionados nesta Lei, os quais
serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da administração.
Art. 21 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto
rizado a completar, mediante Decreto, a organização administrativa da Prefeitura,
criando as unidades de nível inferior ao de Departamento, observando os princípios
gerais estabelecidos nesta Lei e a existência de recursos para atender as despe —
sas de provimento das respectivas chefias.
Art. 22 - O Prefeito baixará oportunamente regulamento
interno da Prefeitura, do qual constarão:
I - Atribuição geral dos diferentes Departamentos;
II - Atribuição específica e comum dos servidores inves
tidos nas funções de supervisão e chefia;
III - Normas de trabalho que pela sua própria natureza
não devam constituir objeto de disposição em sepa-
rado.
Art. 23 - No regulamento da Prefeitura de que trata o
artigo anterior, o Prefeito poderá. delegar competência as diversas chefias para
proferir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo avocar a si segundo o seu
único critério, a competência delegada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Parág. único - É indelegável a competência decisória
do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuízo de outras que os atos normativos in-
dicarem:
I- Nomeação, admissão, contratação de servidores ,
qualquer que seja a sua categoria e sua exoneração,
demissão, dispensa, suspensão e rescisão de contra
to de trabalho.
II - Concessão, cassação de aposentadoria;
III - Deoretação de prisão administrativa;
IV - Concessão ou permissão | de serviço público;
V - Homologação de licitação, qualquer que seja sua fi
nalidade.
Art. 24 - Na medida em que forem instalados os órgãos
que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extinto:
automaticamente os atuais órgãos ficando o Prefeito Municipal autorizado a promove
as necessárias transferências de pessoal e verbas, atribuições e instalações.
Art. 25 — As repartições municipais devem funcionar per
feitamente articuladas em regime de mútua cooperação.
Parág. único - A subordinação hierarquica define-se das
competências de cada órgão administrativo e no organograma geral da Prefeitura que
acompanha. a presente Lei.
Art. 26 - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado
Parana, aos 24 dias do mes de Agosto de 1989.
Prefeito Mun
Registre-se e Publique-se
Secretária qe Administração

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