| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1989 |
| Date | 1989-09-14 |
| Ementa | Subvenciona Instituto Vocacional e Assistencial. |
| native_id | 1557 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEEII NO 356/89 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar o Instituto Vocacional e Assistencial Santa * Cruz. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, a - provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI tenta Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a sub vencionar a Associação do Instituto Vocacional e Assistencial Santa Cruz de Capa- nema, com a importância de atê NCz$ 6.000,00 (seis mt] cruzados novos). $ 19 - Todo equipamento adquirido pelo Instítuto toca cional e Assistencial Santa Cruz, com a subvenção citada no aludido projeto, fa - rão parte do patrimônio da Prefeitara Municipal e no caso de encerramento da Esco la Profissionalizante o referido equipamento deverã ser entregue à Prefeitura Mu nicipal em perfeitas condições de uso. $20 - A aquisição de material de consumo e dos equi- pamentos estarão sujeitos a uma prestação de contas em atê 30 dias apôs a aquisi- ção dos mesmos. , Art. 29 «- Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Vigente, um Crédito Especial, atê o valor de NCz$ 6.000,00 (seis mil cruzados novos), de conformidade com a Lei Federal n9 4.320/64, na dotação orça - mentâria abaixo especificada: 0500 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO; CULTURA E ESPORTES 0500501 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇãO 3230 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS 3231 = SUBVENÇÕES SOCIAIS 3231-1 - ASSOCIAÇÃO DO INST.VOC.E ASSIST.STA.CRUZ NCz$ 6.000,00 Art, 30 - Os recursos necessários à cobertura do crê- dito autorizado no artigo 29 desta Lei, decorrerão do cancelamento parcial da se- guinte dotação: 0580 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES h DENT BEDADTAMENTA NE enticarga a afi PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 4100 - INVESTIMENTOS 4V10 - OBRAS E INSTALAÇÕES Ncz$ 6.000,00 Art, 49 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, ass 14 dias do mes de setembro de 1989, Egon Pau Prefeito Municipal